top of page
Buscar

Associações discutem com Ministério da Saúde respostas à COVID-19



Na videoreunião realizada no passado dia 3/abr/2020, entre o Ministério da Saúde e as associações que integram o grupo de trabalho da iniciativa MAIS PARTICIPAÇÃO melhor saúde, foram identificadas várias necessidades ainda sem resposta, no contexto da atual pandemia de COVID-19. Foram também apresentadas diversas propostas de ação, que no entender das associações presentes, podem ser implementadas a curto prazo, para responder às questões e expetativas dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, em particular, das pessoas que vivem com doença.


1) Dispensa no domícilio ou nas farmácias comunitárias de medicamentos hospitalares

  • Publicação urgente das orientações do INFARMED para os serviços farmacêuticos hospitalares, as quais deverão contemplar: i) dispensa ao domicílio ou, quando tal não seja possível, dispensa através da farmácia comunitária (já operacionalizada pela Ordem dos Farmacêuticos em parceria com as associações setoriais – ADIFA, ANF e AFP); ii) manutenção da possibilidade de levantamento na farmácia hospitalar (mediante agendamento, se necessário) para dar resposta a situações urgentes e às pessoas que não querem levantar a medicação noutro local (particularmente importante, no caso da infeção VIH, pois muitas pessoas não revelam o seu estatuto nem às pessoas com que coabitam); iii) abranger também a nutrição entérica e parentérica.

  • Eliminação da receita em papel em todo o circuito, concretizando a desmaterialização total das receitas no SNS, tal como anunciado pelo Ministério da Saúde em 2017.

  • Informação aos utentes e às associações sobre as alternativas à dispensa em ambulatório no hospital por SMS e publicação na homepage do site institucional de cada hospital.

2) Comparticipação de medicamentos cuja prescrição seja renovada pela farmácia comunitária, via consulta de histórico

  • Comparticipação dos medicamentos dispensados ao abrigo da Norma 003/2020 (ponto 5.6. Dispensa de medicamentos sujeitos a receita médica a doentes crónicos), dado que neste momento, o utente tem que pagar o PVP total (nota: deverão ser contemplados os despachos específicos para a patologia crónica em causa de que os utentes beneficiem, normalmente).

3) Comunicação e aplicação da comunicação da EMA/170590/2020 referente à utilização da cloroquina e hidroxicloquina, garantindo a dispensa nas doses habituais aos doentes reumáticos com indicação para o referido tratamento

4) Administração de medicamentos em hospital de dia:

  • Definição de circuitos alternativos de acesso com menor exposição.

  • Equacionar possibilidade de deslocalização para outras unidades de saúde que possam disponibilizar espaços, equipamento e profissionais de saúde dedicados e em áreas de menor exposição à COVID-19.

  • Comunicação aos utentes dos circuitos e espaços alternativos e medidas adicionais de segurança com informação sobre meio e horário de contacto para esclarecimento de dúvidas (que deverá ser enviado por SMS aos utentes e colocada na homepage do site institucional do hospital).

  • Avaliação da possibilidade de administração em cuidados domiciliários.

5) Contacto das pessoas com doença crónica com o respetivo médico/enfermeiro ou com os serviços farmacêuticos hospitalares do SNS

  • Divulgação dos meios e horários de contacto por centro de saúde e por hospital e serviço hospitalar (telefone direto e e-mail direto de cada unidade de saúde/serviço) por: SMS e/ou e-mail para os utentes da unidade de saúde/serviço; homepage do site institucional da unidade de saúde (quando exista); portal do SNS; portal Estamos ON; e-mail para as associações de pessoas que vivem com doença e de cuidadores (para o efeito, poderão ser utilizados os contactos do projeto INCLUIR, do registo da DGS, assim como da iniciativa MAIS PARTICIPAÇÃO melhor saúde e da Plataforma Saúde em Diálogo, solicitando a divulgação entre os seus membros).

  • Garantia de resposta no prazo de 24 horas pelos diversos meios de contacto.

6) Proteção social e na saúde de pessoas imunodeprimidas e pessoas com doença crónica em situação de emprego, sem possibilidade de conversão para teletrabalho

  • Aplicação do regime de isolamento profilático (previsto no art. 19º do Decreto-Lei nº 10-A/2020) às pessoas imunodeprimidas e às pessoas com doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser consideradas de risco, designadamente as pessoas com hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crónicas e cancro (nos termos do disposto no art. 4º, nº 1 b) do Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março).

  • Para o efeito, deverá ser emitida declaração pelo médico assistente (MGF ou outra especialidade), atestando que, em virtude da patologia de que a pessoa padece e/ou da medicação que efetua (imunossupressores, Anti-TNFs ou Inibidores da JAK, entre outros), e/ou do seu estado atual de saúde e/ou da idade, existe risco acrescido de complicações graves decorrentes da infeção por SARS-CoV-2.

7) Normas de orientação para os delegados de saúde sobre o seguimento de pessoas imunossuprimidas, bem como as pessoas consideradas no ponto 6 que estejam infetadas ou tenham contacto direto com pessoas infetadas por SARS-CoV-2

8) Telerreabilitação para pessoas com doença de Parkinson, esclerose múltipla, AVC, e outras situações que necessitem, nomeadamente, de fisioterapia e/ou terapia da fala

9) Constituição de um grupo de trabalho paritário (profissionais de saúde, associações, ONG, académicos, decisores políticos), no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental, para elaboração de um plano de ação pós-estado de emergência/pós-período de isolamento social

10) Medidas dirigidas às populações mais vulneráveis (e.g., pessoas que usam drogas, pessoas em situação sem-abrigo, mulheres, pessoas de género não conforme, pessoas envolvidas em sexo comercial)

  • Articulação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  • Criação de fundo de emergência social para apoio às pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

  • Reforço das equipas no terreno, da distribuição de naloxona, comida, kits de limpeza e higienização das mãos, do acesso a balneários e casas de banho devidamente higienizadas e da informação.

  • Procura de alternativa de fornecimento de ácido cítrico noutro países (França: Apothicom - www.apothicom.org; Irlanda: One-Use - www.one-use.com; Reino Unido: Exchange Supplies - www.exchangesupplies.org), para os kits de troca de seringas).

11) Comunicação de risco – informação e materiais de comunicação específicos para as várias populações, abordando as medidas de prevenção e mitigação adequadas, através de pequenos vídeos, spots de rádio ou infografias, dirigidos a:

  • Populações mais vulneráveis (crianças, mulheres, pessoas com incapacidade, migrantes, pessoas em situação de sem-abrigo, pessoa que utilizam drogas, LGBTQI+, pessoas envolvidas em sexo comercial).

  • Populações em maior risco de complicações associadas a COVID-19 (pessoas maiores de 70 anos, imunossuprimidas ou com doença crónica associada a maior risco – hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crónicas, cancro).

12) Suspensão da cobrança de taxas moderadoras ou despesas no SNS

13) Monitorização e divulgação do tempod e resposta da Linha SNS 24

14) Financiamento público a linhas de apoio telefónico e outros serviços criados/geridos pelas associações de pessoas com doença e cuidadores que no contexto da pandemia de COVID-19 estão a ser suportados pelas próprias associações

273 visualizações

Comments


bottom of page